O aumento salarial de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, previsto pela Lei Municipal nº 587/2024, foi suspenso por decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, nesta quarta-feira (8).
A determinação impõe um prazo de cinco dias para que a ordem seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
A decisão ocorreu em resposta a uma Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha, que questionou a legalidade da criação da referida lei.
Até o momento, tanto a Câmara Municipal de Manaus quanto a Prefeitura informaram que ainda não foram notificadas oficialmente. A Procuradoria Geral do Município declarou que apresentará sua posição no processo quando requisitada.