Conselho reafirma proteção à liberdade associativa e rejeita recurso de empresário que exigia lista pública.
Juízes Maçons – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade — 15 votos — recusar o recurso de um empresário que pedia a divulgação dos nomes dos magistrados brasileiros vinculados à Maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual finalizado em 13 de junho de 2025
Contexto do recurso e histórico do pedido
O caso teve início em 2024, quando o empresário solicitou a identificação dos juízes maçons, alegando que a Maçonaria seria um “parassistema” organizado, hipóteses que justificariam transparência. A Corregedoria do CNJ decidiu arquivar o pedido — argumento que o empresário decidiu recorrer, alegando falta de competência da autoridade e inadequação do processo.
Argumentos do empresário: transparência x “ordenamento jurídico alienígena”
O requerente sustentou que o povo tem o “direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se dobra seus joelhos a ordenamento jurídico alienígena”. Para ele, uma lista pública de juízes maçons demonstraria eventuais vínculos hierárquicos que comprometeriam a autonomia judicial.
Fundamentação da decisão do CNJH3: Privacidade e liberdade associativa garantidas pela Constituição

O relator, corregedor Mauro Campbell Marques, considerou o pedido “infundado”, apontando que a publicação de nomes invadiria a privacidade e a liberdade de associação de magistrados — direitos assegurados constitucionalmente.
Ausência de interesse legítimo
O CNJ também destacou que o empresário não demonstrou interesse legítimo. Segundo o órgão, um requerimento deve mostrar clareza e motivação adequadas, coisa que não ocorreu no caso.
Previsão normativa no regimento do CNJ
Além disso, o Regimento Interno do CNJ permite o arquivamento imediato de pedidos manifestamente infundados, o que reforçou a decisão do corregedor.
O que é a Maçonaria e seu papel no debate
A Maçonaria, conforme descrita pelo Grande Oriente do Brasil, é uma instituição filosófica, filantrópica e educativa, presente no mundo todo e voltada ao aperfeiçoamento moral de seus membros. Sua inserção na magistratura não indica, por si só, qualquer violação à independência do juiz.
Repercussão e implicações
A decisão reafirma o entendimento de que vinculação a organizações, como a Maçonaria, não compromete a imparcialidade judicial. Também reforça a barreira ao sensacionalismo jurídico, reconhecendo limites à curiosidade pública quando ela colide com direitos individuais.
Especialistas afirmam que expor siglas de adesão sem critérios concretos poderia gerar suspeição infundada, e pior, assédio. A independência judicial é protegida tanto constitucionalmente quanto por normas internas do CNJ.
Próximos passos e lições do caso
Apesar da rejeição unânime, o caso serve de alerta: iniciativas semelhantes teriam que demonstrar impacto real na atividade judicial, e não apenas motivação conspiratória. A batalha entre transparência e privacidade continuará latente, mas o CNJ deixou claro que o equilíbrio deve favorecer garantias fundamentais.
Transparência e privacidade: onde está o limite no serviço público?
A decisão do CNJ de negar a divulgação de uma lista com nomes de juízes maçons reacende uma discussão central no Estado Democrático de Direito: como equilibrar o direito à transparência com a proteção dos direitos individuais dos agentes públicos?
O princípio da transparência é vital para a confiança da população nas instituições. Cidadãos têm o direito de saber como agem seus representantes e julgadores. No entanto, esse direito não é absoluto. Ele precisa conviver com outras garantias constitucionais, como a liberdade de associação, a preservação da intimidade e o direito à não discriminação por convicções filosóficas ou culturais.
Riscos de perseguição ideológica e desinformação
Um precedente perigoso
O pedido de divulgação de filiação maçônica pode parecer, à primeira vista, uma busca por transparência. No entanto, ao ser aceito, abriria precedentes para solicitações semelhantes baseadas em filiações religiosas, culturais ou até políticas — o que poderia levar a uma forma velada de vigilância ideológica.
A alegação do empresário de que a Maçonaria configura um “ordenamento jurídico alienígena” é, no mínimo, controversa. A Maçonaria é uma organização legal no Brasil, e não há qualquer evidência concreta de que ela interfira nas decisões judiciais. Questionar a imparcialidade de um magistrado apenas por sua associação a uma entidade legal pode ser interpretado como tentativa de descredibilizar a Justiça por meio de argumentos especulativos.
Direito à associação e à privacidade
A Constituição Federal garante o direito de qualquer cidadão — inclusive juízes — de participar de associações lícitas. Assim, obrigar a exposição pública dessas associações sem justificativa legal compromete o próprio Estado de Direito, podendo resultar em estigmatização injusta e ataques baseados em preconceito ou desinformação.
Preservar direitos não é esconder informações
É fundamental compreender que resguardar a privacidade não significa encobrir irregularidades. Juízes continuam sujeitos a fiscalizações internas e externas, ao controle do CNJ, às regras da Lei Orgânica da Magistratura e aos mecanismos de suspeição e impedimento previstos no Código de Processo Civil.
No entanto, não se pode transformar convicções pessoais em justificativas para escancarar dados sensíveis de servidores públicos. O que se protege não é um “segredo maçônico”, mas o direito de todo cidadão — juiz ou não — de não ser exposto ou julgado por suas crenças ou vínculos legais.
Leia Mais
- CartaCapital: CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes maçons
- Metrópoles: CNJ nega identificação de juízes maçons pedida por empresário
- O Cacique Notícias: CNJ nega pedido de divulgação de juízes maçons
Gostei muito, obrigado! Dicas valiosas que vou usar no cc6. Quando não estou no cassino online, estou no boteco jogando sinuca com a galera. Mas a adrenalina de apostar no cc6 é diferente. Valeu!